A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709/2018 entrou em vigor em setembro
de 2020, com o objetivo de garantir a proteção e o tratamento adequado dos dados pessoais
dos indivíduos.
A LGPD estabelece regras claras para a coleta, armazenamento, tratamento e
compartilhamento de dados pessoais, visando garantir a privacidade e a segurança dessas
informações. Essa lei se aplica a todas as empresas e organizações, bem como ao poder
público, que coletam, processam ou armazenam dados pessoais de indivíduos,
independentemente do setor em que atuam ou do porte da empresa.
Entre as principais obrigações estabelecidas pela LGPD, destacam-se:
● O consentimento explícito do titular dos dados para a coleta e o tratamento dessas
informações;
● A garantia de segurança e proteção adequada dos dados pessoais, com a adoção de
medidas de segurança técnicas e administrativas;
● A transparência no tratamento de dados, com a disponibilização de informações claras
e acessíveis aos titulares dos dados sobre as atividades de tratamento de dados
realizadas pela empresa;
● A obrigatoriedade de comunicação de eventuais incidentes de segurança que possam
comprometer a privacidade ou a integridade dos dados pessoais.
● Além disso, a LGPD prevê sanções e penalidades para as empresas que descumprirem
as normas estabelecidas, incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento da
empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
A Lei Geral de Proteção de Dados é uma importante legislação no contexto da
transformação digital e da crescente preocupação com a privacidade e a segurança dos dados
pessoais. Assim, tem como objetivo garantir uma maior transparência, confiança e
responsabilidade no tratamento dessas informações, visando proteger os direitos
fundamentais das pessoas e promover o desenvolvimento econômico e social do país.