A jovem de 19 anos, que reside com a avó materna desde a infância, ajuizou a ação com pedido de danos morais. Segundo ela, o pai a rejeitou desde a infância, nunca procurando manter contato com a filha, provendo apenas auxílio financeiro.
Segundo a defesa, a indifereça do pai para com sua filha contribuiu para o desenvolvimento de um quadro de baixa autoestima, insegurança e depressão profunda na jovem. Segundo ela, o pai esteve ausente nos eventos escolares e datas significativas, não telefonava para saber de sua filha e faltava encontros marcados sem avisar.
As interações ocorriam de forma esporádica, inconstante, condicionadas à vontade, aos horários e ao ritmo de vida dele, num caso típico de paternidade irresponsável, em que “a figura do pai nunca se estabeleceu ou se fez presente de forma perene e constante”.
Para o magistrado, “o réu nunca assumiu seu papel de pai, limitando-se a fazer o básico material, mas esquecendo de se fazer presente na realidade concreta e familiar de sua filha. […] a figura do pai nunca se estabeleceu ou se fez presente de forma perene e constante”.
Se até a violação de relações de consumo e contratuais gera danos morais, isso é muito mais grave quando os atos ilícitos são cometidos na relação entre pai e filha, “visto que, neste campo, a pessoa da vítima é afetada diretamente em seus atributos e em sua formação”, concluiu o juízo.