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Banco é condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a cliente cobrado indevidamente por seguro

O banco também terá que reembolsar o consumidor em dobro pelo valor cobrado indevidamente, conforme decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Paraíba (TJPB). O juiz relator do processo explicou que a indenização deve corresponder a critérios específicos, como a extensão do dano, a situação financeira do responsável e da vítima, além de ter um caráter educativo. Ou seja, o valor deve ser suficientemente significativo para desencorajar a ocorrência de futuros atos semelhantes. O magistrado também destacou que o valor mais adequado para a indenização é de R$ 5 mil, pois considera-se que este montante está de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. “A quantificação do dano moral deve atender a critérios como a extensão do dano, a condição financeira de seu causador e vítima, atentando para o aspecto pedagógico da indenização, isto é, deve ser de tal envergadura que sirva de advertência para que o causador do dano e seus congêneres se abstenham de praticar tais atos futuros da mesma espécie”, afirmou. Fonte: tjpb.jus.br

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JOVEM DEVERÁ SER INDENIZADA PELO PAI EM DECORRÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO AO LONGO DA VIDA

A jovem de 19 anos, que reside com a avó materna desde a infância, ajuizou a ação com pedido de danos morais. Segundo ela, o pai a rejeitou desde a infância, nunca procurando manter contato com a filha, provendo apenas auxílio financeiro.Segundo a defesa, a indifereça do pai para com sua filha contribuiu para o desenvolvimento de um quadro de baixa autoestima, insegurança e depressão profunda na jovem. Segundo ela, o pai esteve ausente nos eventos escolares e datas significativas, não telefonava para saber de sua filha e faltava encontros marcados sem avisar. As interações ocorriam de forma esporádica, inconstante, condicionadas à vontade, aos horários e ao ritmo de vida dele, num caso típico de paternidade irresponsável, em que “a figura do pai nunca se estabeleceu ou se fez presente de forma perene e constante”.Para o magistrado, “o réu nunca assumiu seu papel de pai, limitando-se a fazer o básico material, mas esquecendo de se fazer presente na realidade concreta e familiar de sua filha. […] a figura do pai nunca se estabeleceu ou se fez presente de forma perene e constante”.Se até a violação de relações de consumo e contratuais gera danos morais, isso é muito mais grave quando os atos ilícitos são cometidos na relação entre pai e filha, “visto que, neste campo, a pessoa da vítima é afetada diretamente em seus atributos e em sua formação”, concluiu o juízo.

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Você conhece a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709/2018 entrou em vigor em setembrode 2020, com o objetivo de garantir a proteção e o tratamento adequado dos dados pessoaisdos indivíduos.A LGPD estabelece regras claras para a coleta, armazenamento, tratamento ecompartilhamento de dados pessoais, visando garantir a privacidade e a segurança dessasinformações. Essa lei se aplica a todas as empresas e organizações, bem como ao poderpúblico, que coletam, processam ou armazenam dados pessoais de indivíduos,independentemente do setor em que atuam ou do porte da empresa. Entre as principais obrigações estabelecidas pela LGPD, destacam-se: ● O consentimento explícito do titular dos dados para a coleta e o tratamento dessasinformações;● A garantia de segurança e proteção adequada dos dados pessoais, com a adoção demedidas de segurança técnicas e administrativas;● A transparência no tratamento de dados, com a disponibilização de informações clarase acessíveis aos titulares dos dados sobre as atividades de tratamento de dadosrealizadas pela empresa;● A obrigatoriedade de comunicação de eventuais incidentes de segurança que possamcomprometer a privacidade ou a integridade dos dados pessoais.● Além disso, a LGPD prevê sanções e penalidades para as empresas que descumpriremas normas estabelecidas, incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento daempresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. A Lei Geral de Proteção de Dados é uma importante legislação no contexto datransformação digital e da crescente preocupação com a privacidade e a segurança dos dadospessoais. Assim, tem como objetivo garantir uma maior transparência, confiança eresponsabilidade no tratamento dessas informações, visando proteger os direitosfundamentais das pessoas e promover o desenvolvimento econômico e social do país.

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